TJ/SC – Falta de agentes para escolta hospitalar faz juiz deferir prisão domiciliar a detento

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Devido a ausência de escolta a detentos do Presídio Regional de Joinville para hospitais, o juiz João Marcos Buch, titular da 3ª Vara Criminal e Execuções Penais da comarca de Joinville, decidiu nesta terça-feira (18/6) conceder prisão domiciliar a um detento. Segundo a sentença do magistrado, o Presídio Regional de Joinville está superlotado, com cerca de 1.044 homens presos e 611 vagas, mais 86 mulheres presas para 53 vagas. O número de agentes penitenciários é de 87. Eles são responsáveis por garantir a segurança no presídio e promover as escoltas externas da Penitenciária.

“Absolutamente não há como destinar recursos humanos para escoltas hospitalares”, alega o juiz. Ainda na sentença, consta que o magistrado já flagrou o presídio com apenas sete agentes penitenciários em seu interior, lotado com mais de 1.000 detentos. Foi com base nos artigos 117, inciso II (doença grave), 114, parágrafo único, e 115, todos da LEP, c/c artigos 317 e 318, II, do CPP, por analogia, que o juiz deferiu a prisão domiciliar ao preso. O detento terá que cumprir algumas condições, como recolhimento domiciliar em período integral, autorizando-se apenas saídas para tratamento de saúde; comparecimento em juízo sempre que requisitado; e comunicação prévia de mudança de endereço. Deverá ainda o apenado informar seu endereço residencial no prazo de 10 dias (Autos n. 0001837-33.2018.8.24.0126).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Assessoria de Imprensa/NCI

FONTE: Notícia publicada em 18.06.2019 no site do TJ/SC.